Cria Região de Turismo da Rota da Luz
(Área da região de Turismo)
Águeda.
Albergaria-a-Velha.
Arouca.
Aveiro.
Castelo de Paiva.
Estarreja.
Ílhavo.
Murtosa.
Oliveira de Azeméis.
Oliveira do Bairro.
Ovar.
Sever do Vouga.
Vale de Cambra.
Vagos.
(Sede da Região)
A Região terá a sua sede em Aveiro.
(Delegações da Região)
A Região poderá ter delegações nas sedes dos municípios que a integram, bem como noutros locais da sua área cujo interesse turístico o justifique, para além das que já ficam criadas nas sedes das extintas zonas de turismo.
(Criação e composição das delegações)
(Forma de funcionamento)
O delegado representa a comissão na respectiva localidade e coordenará o seu funcionamento com os restantes serviços, órgãos e comissões da Região e do município em que se situa.
(Integração da Região em federação)
(Atribuições da Região)
A Região incumbirá, no quadro das orientações e directivas da política de turismo definida nos planos anuais e plurianuais do Estado e dos municípios que a integram, a valorização turística da Região, cumprindo-lhe promover o aproveitamento e valorização das respectivas riquezas artísticas, arqueológicas, históricas e etnográficas, em colaboração com os serviços dos diversos ministérios, bem como as suas belezas naturais, praias, estâncias termais, demais equipamento turístico e quaisquer outros elementos de manifesto interesse para o sector.
(Órgãos da Região)
(Composição da comissão regional)
Associações patronais da indústria hoteleira e similar que abranjam a área da Região;
Associações patronais das agências de viagens e turismo que abranjam a área da Região;
Organizações sindicais da indústria hoteleira e similar que abranjam a área da Região;
Organizações sindicais dos trabalhadores das agências de viagens e turismo que abranjam a área da Região;
Ministério da Cultura;
Secretaria de Estado do Ambiente;
Delegação Distrital de Aveiro da Direcção-Geral dos Desportos;
Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;
Direcção-Geral da Marinha;
Junta Autónoma do Porto de Aveiro;
Universidade de Aveiro;
Federação do Folclore Português;
Associação Nacional de Industriais de Águas Minero-Medicinais e de Mesa.
(Competência da comissão regional)
(Funcionamento da comissão regional)
(Eleição do presidente da comissão regional)
(Competência do presidente da comissão regional)
(Composição da comissão executiva)
(Competência da comissão executiva)
(Funcionamento da comissão executiva)
(Receitas)
Constituem receitas da Região:
(Pessoal e serviços)
(Fiscalização)
(Comissão instaladora)
(Legislação supletiva)
Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos é aplicável à Região de Turismo da Rota da Luz o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto.