- 1 -A presente portaria entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto no n.º 8 do artigo 13.º do Regulamento produz efeitos 180 dias após a data da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, Jean Paulo Gil Barroca, em 11 de novembro de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento técnico relativo ao projeto, construção, exploração, utilização e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2025