- 1 -Todas as soldaduras devem ser executadas de acordo com procedimentos e por soldadores qualificados, de acordo com as normas técnicas aplicáveis, nos termos do artigo 36.º
- 2 -As soldaduras em tubos de aço só podem ser executadas por soldador de aço por fusão na área do gás autorizado pela DGEG, em conformidade com a Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro.
- 3 -As soldaduras, envolvendo outros materiais, só podem ser executadas por instalador de instalações de gás e de redes de gás autorizado pela DGEG, em conformidade com a Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro.
- 4 -Nos casos dos tubos de aço, o metal de adição deve ser de qualidade e composição compatíveis com a qualidade do aço a soldar.
- 5 -Não é admitida a utilização de ligas do tipo fosforado, nos casos dos tubos de cobre.
Artigo 25.º — Soldaduras
Vigente desde: 27/11/2025
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Em vigor desde 27/11/2025