- 1 -A instalação de gás deve ser dotada de ligação à terra, utilizando a instalação de terra do edifício, com exceção dos casos:
- a)De conversão ou reconversão em que tal não seja possível, devendo, assim, instalar-se um elétrodo de terra exclusivo para ligação da instalação de gás que cumpra os requisitos indicados pelo projetista para este tipo de instalação;
- b)De utilização de material na instalação de gás com uma resistividade elétrica mínima de 1016Ω·m, nomeadamente, borracha ou polímeros semelhantes.
- 2 -Não é admitida a utilização das tubagens de gás para ligação à terra das redes elétricas ou outras.
Artigo 26.º — Ligação à terra das instalações de gás
Vigente desde: 27/11/2025
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