- 1 -Todas as instalações devem ser adaptadas às condições seguras de funcionamento dos aparelhos a gás que recebem e as condições de ventilação e evacuação dos gases de combustão devem cumprir as normas técnicas aplicáveis, nos termos do artigo 36.º
- 2 -Um aparelho a gás estanque do tipo C pode ser instalado em qualquer ambiente.
- 3 -Não é permitida a instalação de aparelhos a gás do tipo A ou B em instalações sanitárias ou em quartos de dormir.
- 4 -Um aparelho a gás do tipo A, não concebido para ser ligado a uma conduta, só pode ser instalado num compartimento cujo volume seja igual ou superior a 8 m3.
- 5 -Deve ser verificada a adequada recolha de condensados, no caso da instalação de aparelhos a gás de condensação.
- 6 -Na instalação dos aparelhos devem ser cumpridas as instruções de montagem do fabricante.
Artigo 31.º — Instalação dos aparelhos a gás
Vigente desde: 27/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2025