- 1 -Para efeitos da aplicação do disposto no Regulamento, são apenas aceites as normas técnicas, nacionais, europeias e internacionais, constantes da lista publicitada no sítio da internet da DGEG.
- 2 -Para o efeito do número anterior, a lista das normas aplicáveis é aprovada por despacho do diretor-geral da DGEG.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, não é impedida a comercialização dos produtos, materiais, componentes e equipamentos por ele abrangidos, desde que ostentem a marcação CE e sejam acompanhados pela respetiva declaração de conformidade ou de desempenho emitida pelo fabricante.
Artigo 36.º — Normas técnicas aplicáveis
Vigente desde: 27/11/2025
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Em vigor desde 27/11/2025