- 1 -Às delegações compete, na sua área, a execução das tarefas que lhes são consignadas pelo Estatuto da CVP e demais regulamentos, normas e instruções e das missões específicas que lhes sejam atribuídas, designadamente:
- a)Incutir, desenvolver e divulgar, na sua área, os princípios e ideais da Cruz Vermelha;
- b)Preparar e instruir todo o pessoal para a execução de acções humanitárias e de socorro em tempo normal e de emergência, dando ênfase à execução frequente de exercícios, com vista ao aperfeiçoamento e verificação daquela preparação;
- c)Colaborar com as organizações oficiais e privadas da sua área que tenham a seu cargo actividades de assistência social, de socorro e de protecção civil, em situação normal ou de emergência, especialmente na prestação de cuidados de enfermagem, triagem e evacuação de doentes e feridos e na divulgação dos conhecimentos de socorrismo e de higiene pessoal e pública a todas as camadas da população;
- d)Promover acções com vista à angariação de voluntários, de sócios e de fundos, para permitir o suporte administrativo da delegação, bem como o seu desenvolvimento e o dos corpos de voluntariado;
- e)Promover, com o apoio da sede, a realização de cursos de socorrismo junto da população e instituições.
- 2 -Aos núcleos compete, na sua área, a execução das tarefas que lhes estejam ou sejam consignadas pelos estatutos, regulamentos, normas e instruções e das missões específicas que lhes sejam atribuídas.
Artigo 11.º — Competência
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996