Podem ser sócios da CVP todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se obriguem a acatar os princípios fundamentais que regem a instituição e se proponham servi-la, contribuindo com o seu patrocínio, actividade ou apoio monetário para a prossecução dos seus objectivos.
Artigo 12.º — Qualidade de sócio
Vigente desde: 29/08/1996
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