- 1 -Os serviços descentralizados regem-se pelo Estatuto da Cruz Vermelha Portuguesa, pelo presente Regulamento, pelas disposições legais que lhes sejam especialmente aplicáveis e pelas demais normas regulamentares e internas da instituição.
- 2 -A criação e a extinção dos serviços descentralizados e a definição das suas competências incumbem à assembleia geral.
- 3 -Compete à direcção nacional, ouvido o conselho supremo, a determinação da estrutura e do grau de autonomia dos serviços descentralizados.
Artigo 115.º — Serviços descentralizados
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996