- 1 -O Hospital da CVP rege-se pelo Estatuto da instituição e pelas disposições legais que lhe sejam especialmente aplicáveis.
- 2 -A extinção do Hospital compete à assembleia geral da CVP.
- 3 -A determinação da estrutura e grau de autonomia do Hospital é da competência da direcção nacional, ouvidos o conselho de administração do Hospital e o conselho supremo da CVP.
Artigo 116.º — Hospital da CVP
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996