- 1 -A Escola do Almirante Tasso de Figueiredo rege-se pelo Estatuto da instituição, pelo presente Regulamento e pelas disposições legais que lhe sejam especialmente aplicáveis.
- 2 -A extinção da Escola do Almirante Tasso de Figueiredo compete à assembleia geral.
- 3 -A determinação da estrutura e grau de autonomia da Escola do Almirante Tasso de Figueiredo é da competência da direcção nacional, ouvido o conselho supremo.
Artigo 118.º — Escola do Almirante Tasso de Figueiredo
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996