- 1 -A Escola Superior de Enfermagem da CVP rege-se pelo Estatuto da instituição, pelo presente Regulamento e pelas disposições legais que lhe sejam especialmente aplicáveis.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Escola Superior de Enfermagem dispõe de um estatuto próprio, sujeito a registo pelo Ministério da Educação, e de um regulamento interno, aprovado pelos seus órgãos próprios.
- 3 -A extinção da Escola Superior de Enfermagem compete à assembleia geral da CVP.
- 4 -A determinação da estrutura e grau de autonomia da Escola Superior de Enfermagem é da competência da direcção nacional, ouvido o conselho supremo.
Artigo 117.º — Escola Superior de Enfermagem
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996