É da responsabilidade das delegações a formação na Cruz Vermelha de todo o pessoal da delegação e dos núcleos da sua área, competindo-lhes, nomeadamente:
- a)Elaborar programas, obter o concurso de instrutores, preferencialmente voluntários, e ministrar cursos ou organizar séries de palestras adequadas à formação do pessoal das delegações e núcleos ou de outras pessoas neles interessadas sobre matérias relativas, designadamente, ao voluntariado, formação básica na Cruz Vermelha, socorrismo, saúde no lar e preparação da população para as acções a desenvolver em situações de catástrofes;
- b)Criar, quando necessário, gabinetes responsáveis pela formação e manutenção técnica dos voluntários, os quais devem promover exercícios conjuntos tendo em vista testar a operacionalidade dos diferentes corpos de voluntariado e assegurar a sua articulação na área da respectiva delegação e seus núcleos.