- 1 -As delegações devem ser administradas em obediência aos seguintes princípios e regras:
- a)Cumprimento das normas gerais superiormente fixadas pelos órgãos nacionais;
- b)Elaboração de balancetes trimestrais;
- c)Elaboração de um orçamento anual de receitas e despesas;
- d)Elaboração do relatório de contas e de gerência e sua submissão à assembleia de delegação;
- e)Elaboração do relatório anual de actividades;
- f)Promoção, no respeito pelas normas e instruções em vigor, de todas as acções e iniciativas indicadas à obtenção de recursos próprios com vista à sua auto-suficiência.
- 2 -As delegações devem enviar para a sede os documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior, bem como a sua conta de gerência anual, nos prazos regulamentares.
Artigo 129.º — Deveres das delegações
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996