- 1 -A Cruz Vermelha tem como distintivo ou insígnia de protecção uma cruz de cor vermelha sobre fundo branco, conforme descrição feita nas Convenções de Genebra de 22 de Agosto de 1864.
- 2 -O seu distintivo é objecto de reconhecimento universal, com expressão da neutralidade, que a Cruz Vermelha assume como seu princípio fundamental, e confere protecção a quem estiver autorizado ao seu uso nos termos do disposto nas Convenções de Genebra.
Artigo 2.º — Distintivo
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996