- 1 -A CVP desenvolve a sua actividade em obediência aos Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha, estabelecidos na XX Conferência Internacional de 1965, e às recomendações da XXV Conferência Internacional de 1986.
- 2 -Os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha são:
- a)Humanidade - a Cruz Vermelha nasce da preocupação de prestar auxílio a todos os feridos, dentro e fora dos campos de batalha; de prevenir e aliviar, em todas as circunstâncias, o sofrimento humano; de proteger a vida e a saúde; de promover o respeito pela pessoa humana; de favorecer a compreensão, a cooperação e a paz duradoura entre os povos;
- b)Imparcialidade - a Cruz Vermelha não distingue nacionalidades, raças, condições sociais e credos religiosos ou políticos, empenhando-se exclusivamente em socorrer todos os indivíduos na medida dos seus sofrimentos e da urgência das suas necessidades;
- c)Neutralidade - a Cruz Vermelha, a fim de conservar a confiança de todos, abstém-se de tomar parte em hostilidades ou em controvérsias de ordem política, racial, filosófica ou religiosa;
- d)Independência - a Cruz Vermelha é independente. As sociedades nacionais, auxiliares dos poderes públicos nas suas actividades humanitárias e submetidas às leis dos países respectivos, devem, entretanto, conservar uma autonomia que lhes permita agir sempre segundo os Princípios da Cruz Vermelha;
- e)Voluntariado - a Cruz Vermelha é uma instituição de socorro, voluntária e desinteressada;
- f)Unidade - a Cruz Vermelha é uma só. Em cada país só pode existir uma sociedade, que está aberta a todos e estende a sua acção a todo o território nacional;
- g)Universalidade - a Cruz Vermelha é uma instituição universal, no seio da qual todas as sociedades nacionais têm direitos iguais e o dever de entreajuda.
Artigo 3.º — Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha
Vigente desde: 29/08/1996
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