- 1 -São direitos dos sócios:
- a)Participar na actividade da instituição;
- b)Ser elegíveis para os cargos sociais;
- c)Beneficiar de regalias e serviços que lhes sejam concedidos a nível nacional e ou de delegação/núcleo.
- 2 -Os membros do corpo activo da CVP, em razão da especialidade e risco das suas acções e quando no desempenho das respectivas missões, podem, nos termos garantidos pelo Estado, beneficiar de regalias idênticas às previstas para o pessoal de outras instituições de solidariedade social e de interesse público.
Artigo 21.º — Direitos e regalias
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996