São deveres dos sócios:
- a)Respeitar, difundir e praticar os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha;
- b)Proceder pontualmente ao pagamento das suas quotas;
- c)Contribuir de forma activa para a prossecução dos fins da CVP;
- d)Exercer, quando os tenham aceite, gratuitamente os cargos sociais para que sejam designados;
- e)Respeitar e colaborar na protecção do distintivo da Cruz Vermelha.