- 1 -A assembleia geral é constituída pelos seguintes membros:
- a)O presidente nacional, que preside e tem voto de qualidade;
- b)Os vice-presidentes e o secretário-geral, cada um com direito a um voto;
- c)Os presidentes das assembleias das delegações, cada um com direito a um voto;
- d)Os vogais, em número máximo de 100, eleitos pelas assembleias das delegações, na proporção do número total de sócios efectivos membros do corpo activo, por elas inscritos, cada um com direito a um voto.
- 2 -O número de vogais representantes de cada uma das delegações será objecto de revisão pela direcção nacional em cada biénio e é calculado pela aplicação, com os ajustes necessários, da seguinte fórmula:
1 + (sócios efectivos, membros do corpo activo da delegação x (100 - número de delegações))/Sócios efectivos, membros do corpo activo, a nível nacional = número de vogais
- 3 -Cada assembleia de delegação, em sessão ordinária, elegerá os vogais à assembleia geral e vogais suplentes em número não inferior a metade daqueles.
Artigo 39.º — Constituição
Vigente desde: 29/08/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1996