As reuniões da assembleia geral da CVP são convocadas por carta dirigida aos seus membros com, pelo menos, 15 dias de antecedência, indicando-se na mesma o dia, hora e local da reunião e, bem assim, a ordem de trabalhos.
Artigo 42.º — Convocação
Vigente desde: 29/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1996