- 1 -A direcção nacional é o órgão executivo máximo da CVP.
- 2 -A direcção nacional é constituída pelo presidente nacional, pelos vice-presidentes, pelo secretário-geral e por quatro vogais eleitos pela assembleia geral.
Artigo 43.º — Direcção nacional
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996