Compete à direcção nacional da CVP a orientação, a nível nacional, da actividade da instituição e em especial:
- a)Administrar e dirigir os assuntos respeitantes à vida e actividade da instituição, designadamente solicitar ao ministro da tutela a promoção das iniciativas legislativas a ela respeitantes;
- b)Administrar o património da CVP, praticando todos os actos de mera administração e os actos de disposição que não envolvam o património imobiliário;
- c)Submeter a fiscalização prévia do conselho fiscal, quanto à sua legalidade, oportunidade e viabilidade económica, os contratos que se proponha celebrar e que envolvam aquisição, alienação ou oneração do património imobiliário da CVP;
- d)Elaborar as propostas de alteração ao Estatuto, o Regulamento Geral de Funcionamento e suas alterações, o plano de actividades, os orçamentos ordinários e extraordinários e o relatório anual;
- e)Submeter à aprovação da assembleia geral, após audição do conselho supremo, as alterações ao Estatuto, o Regulamento Geral de Funcionamento e suas alterações, o plano de actividades e o relatório anual;
- f)Submeter à apreciação do conselho supremo as propostas de alteração ao Estatuto, o Regulamento Geral de Funcionamento e suas eventuais alterações e os orçamentos da CVP;
- g)Submeter a parecer do conselho fiscal os orçamentos e o relatório anual, antes de os submeter à aprovação do órgão competente;
- h)Executar e fazer executar as deliberações da assembleia geral;
- i)Apreciar e decidir sobre os pareceres emitidos pelo conselho supremo;
- j)Enviar ao ministro da tutela, para aprovação, as propostas de alteração ao Estatuto e, para homologação, o Regulamento Geral de Funcionamento e suas alterações, os orçamentos da instituição e os resultados gerais dos exercícios anuais;
- l)Nomear os presidentes das delegações e núcleos de entre as três candidaturas apresentadas pelas respectivas assembleias;
- m)Exonerar os presidentes das delegações e dos núcleos, mediante proposta ou ouvidas as respectivas assembleias;
- n)Estabelecer o quadro de pessoal da instituição e aprovar o regulamento respectivo;
- o)Deliberar sobre qualquer questão submetida à sua consideração pelo presidente nacional ou por qualquer dos seus membros;
- p)Praticar os demais actos que lhe estejam cometidos nos termos do Estatuto e do presente Regulamento.