Compete ao conselho supremo:
- a)Propor as três personalidades candidatas à nomeação para presidente nacional;
- b)Pronunciar-se e ser ouvido pelo ministro da tutela, previamente, sobre a exoneração do presidente nacional;
- c)Pronunciar-se e ser ouvido sobre as entidades que o presidente nacional se proponha designar para vice-presidentes e secretário-geral;
- d)Pronunciar-se sobre a exoneração dos vice-presidentes e secretário-geral;
- e)Emitir parecer sobre quaisquer questões submetidas à sua consideração pelo ministro da tutela, pela assembleia geral e pela direcção nacional;
- f)Emitir parecer sobre a estrutura e grau de autonomia do Hospital e Escola Superior de Enfermagem da CVP, Escola do Almirante Tasso de Figueiredo e quaisquer organismos ou serviços autónomos ou descentralizados que venham a ser criados;
- g)Propor ao presidente nacional, perante situações de infracção aos Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha, a adopção de medidas que julgue convenientes;
- h)Propor, quando o julgue necessário, à direcção nacional alterações ao Estatuto e ao Regulamento Geral de Funcionamento;
- i)Dar parecer sobre a organização territorial e implantação do dispositivo operacional da CVP;
- j)Motivar e sensibilizar o Estado e os seus organismos para apoio ao desenvolvimento da CVP;
- l)Eleger, de entre os seus membros efectivos, a comissão honorífica.