- 1 -A assembleia de delegação é o órgão deliberativo da delegação, exercendo, na área geográfica respectiva, funções semelhantes às da assembleia geral.
- 2 -A assembleia de delegação é constituída pelos sócios efectivos da CVP admitidos há mais de um ano e que tenham domicílio ou sede na área geográfica da delegação.
Artigo 58.º — Assembleia de delegação
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996