- 1 -A assembleia de núcleo é o órgão deliberativo do núcleo, exercendo, na área geográfica respectiva, funções semelhantes às da assembleia de delegação.
- 2 -A assembleia de núcleo é constituída pelos sócios efectivos da CVP admitidos há mais de um ano e que tenham domicílio ou sede na área geográfica do núcleo.
Artigo 59.º — Assembleia de núcleo
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996