A CVP exerce a sua actividade em todo o território nacional, como única sociedade nacional da Cruz Vermelha, e fora do território nacional, no quadro da acção do Movimento Internacional da Cruz Vermelha, bem como em qualquer local onde a sua participação seja relevante para a prevenção e reparação do sofrimento humano.
Artigo 6.º — Área de actuação
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996