- 1 -As assembleias de delegação e de núcleo reúnem anualmente em sessão ordinária para aprovar os relatórios de actividade e de contas do ano findo, o plano de actividades e o orçamento do ano subsequente e reúnem extraordinariamente quando convocadas, respectivamente, pelo presidente da delegação ou por mais de um terço dos seus membros e pelo presidente do núcleo ou por mais de dois terços dos seus membros.
- 2 -As assembleias de delegação e de núcleo são presididas, respectivamente, pelo presidente da delegação e pelo presidente do núcleo e secretariadas por dois sócios eleitos pela assembleia.
- 3 -As reuniões das assembleias são convocadas por carta dirigida aos seus membros com, pelo menos, 15 dias de antecedência, com indicação do dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Artigo 61.º — Reuniões
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996