Compete à assembleia de delegação:
- a)Adaptar a definição da política geral da CVP às realidades da área da sua jurisdição;
- b)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos nacionais da CVP;
- c)Eleger os três sócios candidatos à nomeação para presidente da delegação e os demais membros da direcção de delegação;
- d)Propor à direcção nacional a exoneração do presidente da delegação e exonerar os demais membros da direcção;
- e)Eleger os vogais para a assembleia geral da CVP;
- f)Eleger os três membros para o conselho consultivo da delegação;
- g)Deliberar sobre as contas e o relatório de cada exercício e aprovar o respectivo orçamento relativamente à delegação;
- h)Pronunciar-se sobre qualquer questão submetida à sua apreciação pelo presidente nacional, pela direcção nacional ou pelo presidente da delegação.