Compete à assembleia de núcleo:
- a)Adaptar a definição da política geral da CVP às realidades da área da sua jurisdição, tendo em consideração a política definida pela respectiva delegação;
- b)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos nacionais e da respectiva delegação;
- c)Eleger os três candidatos à nomeação para presidente do núcleo e os demais membros da direcção de núcleo;
- d)Propor à direcção nacional a exoneração do presidente do núcleo e exonerar os demais membros da direcção;
- e)Eleger os três membros para o conselho consultivo do núcleo;
- f)Deliberar sobre as contas e o relatório de cada exercício e aprovar o respectivo orçamento;
- g)Pronunciar-se sobre qualquer questão submetida à sua apreciação pelo presidente da delegação ou pelo presidente do núcleo.