A direcção de núcleo é o órgão executivo do núcleo, competindo-lhe dirigir e coordenar o núcleo.
Artigo 65.º — Direcção de núcleo
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996
A direcção de núcleo é o órgão executivo do núcleo, competindo-lhe dirigir e coordenar o núcleo.
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