- 1 -A direcção de delegação reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo presidente nacional, pelo presidente da delegação, por mais de metade dos seus membros ou pelo presidente do conselho consultivo da delegação.
- 2 -A direcção de núcleo reúne em sessão ordinária uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo presidente da respectiva delegação, pelo presidente do núcleo, por mais de metade dos seus membros ou pelo presidente do conselho consultivo do núcleo.
Artigo 69.º — Reuniões
Vigente desde: 29/08/1996
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