- 1 -O conselho consultivo de delegação e o conselho consultivo de núcleo são os órgãos consultivos, respectivamente, da delegação e do núcleo.
- 2 -Os conselhos consultivos são constituídos por três membros eleitos pela assembleia respectiva, tendo um a qualidade de presidente do conselho consultivo.
- 3 -Aos conselhos consultivos compete pronunciar-se sobre os relatórios de actividade e de contas da respectiva delegação ou núcleo e sobre todas as questões que sejam submetidas ao seu parecer.
Artigo 70.º — Conselhos consultivos
Vigente desde: 29/08/1996
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