Os conselhos consultivos reúnem sempre que convocados pelo seu presidente, no mínimo uma vez em cada semestre.
Artigo 71.º — Reuniões
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996
Os conselhos consultivos reúnem sempre que convocados pelo seu presidente, no mínimo uma vez em cada semestre.
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