No corpo de enfermagem, adiante designado por CE, prestam serviço como voluntários enfermeiros(as) imbuídos do espírito humanitário da instituição, mediante a prestação de compromisso de honra e desde que hajam recebido formação específica da Cruz Vermelha.
Artigo 87.º — Corpo de enfermagem
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996