A prestação de serviço voluntário na área de apoio geral organiza-se no corpo de voluntariado de apoio geral, adiante designado por CVAG, o qual é constituído pelos voluntários preparados e organizados para o desempenho de funções de natureza social, cultural, assistencial e de socorrismo.
Artigo 94.º — Apoio geral
Vigente desde: 29/08/1996
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Em vigor desde 29/08/1996