- 1 -A decisão das candidaturas compete ao gestor.
- 2 -As candidaturas devem estar decididas no prazo máximo de 25 dias a contar da data da sua apresentação nas DRAP, desde que o processo esteja completo, considerando-se aquele prazo suspenso sempre que sejam solicitados quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos.
- 3 -O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, adiante designado por IFAP, notifica o promotor, no prazo de 10 dias, após o seu conhecimento, da decisão final de concessão do apoio, remetendo o contrato para assinatura, ou informando o local onde o mesmo pode ser assinado.
Artigo 8.º — Decisão e contratação
Vigente desde: 13/06/2008
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Em vigor desde 13/06/2008