Artigo 8.º
Taxas de apoio
Redação registada como em vigor em 13/06/2008.
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- 1 -As taxas de apoio público para os projectos apresentados pelos promotores previstos na alínea b) do artigo 2.º são as seguintes:
- a)20 % no caso dos projectos localizados na região de Lisboa;
- b)30 % no caso dos projectos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
- 2 -A taxa de apoio público para os projectos apresentados pelos promotores previstos na alínea a) do artigo 2.º é de 35 %, à qual acrescem as seguintes majorações:
- a)5 % nos projectos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve;
- b)5 % nos projectos que visem a exportação de, pelo menos, um terço da produção prevista;
- c)10 % nos projectos que visem a concentração das actividades produtivas;
- d)10 % nos projectos que criem, pelo menos:
- i)1 posto de trabalho sem termo quando os promotores sejam microempresas;
- ii)5 postos de trabalho sem termo quando os promotores sejam pequenas empresas;
- iii)15 postos de trabalho sem termo nos projectos apresentados por outros promotores.
- 3 -As taxas de apoio público obtidas nos termos do número anterior não podem ultrapassar os seguintes limites:
- a)40 % para os projectos localizados na região de Lisboa;
- b)60 % para os projectos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve.