- 1 -Em caso de sinistro com perda total da embarcação, entre a data da decisão de concessão do apoio e o cancelamento do registo no ficheiro da frota de pesca, haverá lugar a uma correcção financeira correspondente à indemnização paga pelo seguro.
- 2 -No caso da embarcação envolvida no projecto ter beneficiado de apoios para a:
- a)Modernização ou investimentos a bordo nos cinco anos anteriores à data do cancelamento do registo na frota de pesca, o apoio a conceder é diminuído de um montante correspondente à parte do apoio financeiro não amortizado, concedido a título da referida modernização ou investimento, a contar da data da última factura paga referente ao projecto;
- b)Cessação temporária da actividade paga nos 24 meses anteriores à data do cancelamento do registo na frota de pesca, o apoio a conceder é diminuído da totalidade do montante recebido pelo proprietário do navio a título de cessação temporária.
Artigo 10.º — Correcções financeiras
Vigente desde: 13/06/2008
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Em vigor desde 13/06/2008