Sem prejuízo das condições gerais de acesso previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, devem as embarcações objecto de candidatura reunir as seguintes condições específicas de acesso:
- a)Terem permanecido, pelo menos, 75 dias no mar em cada um dos dois períodos de 12 meses concluídos no mês anterior ao da apresentação da candidatura;
- b)Terem uma idade igual ou superior a 20 anos;
- c)Encontrarem-se operacionais à data da apresentação da candidatura, a comprovar através de certificado emitido nos termos legalmente previstos;
- d)Ter-se mantido inalterado o licenciamento no que diz respeito a artes e zonas de pesca, nos seis meses anteriores à data de apresentação da candidatura.