- 1 -Para efeitos de concessão dos apoios à aquisição de embarcações de pesca previstos no presente Regulamento, apenas se consideram elegíveis as despesas relativas à aquisição da embarcação de pesca com os respectivos equipamentos e artes de pesca.
- 2 -Os montantes máximos elegíveis são calculados de acordo com a arqueação bruta da embarcação, conforme a tabela constante do anexo i do presente Regulamento.
Artigo 4.º-A — Despesas elegíveis
AditadoVigente desde: 29/09/2010
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2010
Portaria n.º 988/2010 - 1.ª Série(28/09/2010)