Aprova o Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, no âmbito da Medida Compensações Socioeconómicas, prevista no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pescas 2007-213 (PROMAR)
É aprovado o Regulamento do Regime de Apoio para a Atribuição de Compensações Sócio-Económicas não Renováveis para Efeitos de Gestão da Frota de Pesca, no âmbito da Medida Compensações Socioeconómicas, prevista no eixo prioritário n.º 1 do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR), de acordo com a subalínea v) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, e que faz parte integrante da presente portaria.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Âmbito e objecto
No âmbito da medida que considera a atribuição de compensações sócio-económicas, prevista na subalínea v) da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, o presente Regulamento estabelece os seguintes regimes:
Promotores
Condições de acesso dos promotores
Condições de acesso dos projectos
Sem prejuízo da condição geral de admissibilidade dos projectos prevista no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, no âmbito das candidaturas aos apoios à aquisição de embarcações de pesca previstos no presente Regulamento, apenas são admitidos projectos em que a embarcação a adquirir:
Impedimentos
Despesas elegíveis
Critérios de selecção das candidaturas aos apoios à aquisição de embarcações de pesca
PF = 0,4 IP + 0,3 IE + 0,3 QA
Natureza e montante do apoio
Decisão e formalização dos apoios
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios a atribuir ao abrigo do presente regime é realizado pelo IFAP, no prazo de 50 dias úteis após a notificação da concessão do apoio, nos seguintes termos:
Candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Correcções financeiras
Acumulação dos apoios
Os apoios designados prémios fixos individuais não são acumuláveis com quaisquer prestações de protecção ao desemprego ou outro apoio da mesma natureza e finalidade.
Cobertura orçamental
Os encargos com o pagamento dos apoios públicos previstos neste Regulamento são suportados pelas medidas de adaptação da frota de pesca do PIDDAC - Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, inscrito no IFAP.
Disposição final
Todos os prazos de natureza procedimental contam-se em dias úteis, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
(ver documento original)
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º-B)
A apreciação do projecto é efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
PF = 0,4 IP + 0,3 IE + 0,3 QA
em que:
35 (igual ou menor que) IP (menor que) 40 anos - 50 pontos;
30 (menor que) IP (menor que) 35 anos - 75 pontos;
IP (igual ou menor que) 30 anos - 100 pontos.
20 (igual ou menor que) IE (igual ou menor que) 30 anos - 50 pontos;
10 (igual ou menor que) IE (menor que)20 anos - 75 pontos;
IE (igual ou maior que) 5 anos - 100 pontos.
A idade de uma embarcação é um número inteiro que resulta da diferença entre o ano de entrada da candidatura e o ano de entrada em serviço, definido no Regulamento (CEE) n.º 2930/86, do Conselho, de 22 de Setembro de 1986, na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.º 3259/94, do Conselho, de 22 de Dezembro.
Parcial - 50 pontos;
Total - 100 pontos.)