- 1 -Para efeitos de concessão de apoio, as candidaturas são ordenadas e seleccionadas por ordem decrescente da respectiva pontuação final (PF), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
PF = 0,4 IP + 0,3 IE + 0,3 QA
- 2 -A forma de cálculo das pontuações relativas aos indicadores de IP (idade do promotor), de IE (idade da embarcação) e de QA (quota de aquisição) é definida no anexo ii do presente Regulamento.
Artigo 4.º-B — Critérios de selecção das candidaturas aos apoios à aquisição de embarcações de pesca
AditadoVigente desde: 29/09/2010
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2010
Portaria n.º 988/2010 - 1.ª Série(28/09/2010)