- 1 -A decisão final compete:
- a)Ao gestor para as candidaturas relativas a projectos de investimento com uma despesa elegível inferior a (euro) 2 500 000;
- b)Ao membro do Governo responsável pelo sector das pescas para as candidaturas relativas aos restantes projectos.
- 2 -As candidaturas são decididas no prazo máximo de 50 dias a contar da data da respectiva entrada, desde que o processo esteja completo, considerando-se aquele prazo suspenso sempre que sejam solicitados esclarecimentos, informações ou documentos.
- 3 -O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, adiante designado por IFAP, notifica o promotor, no prazo de 10 dias após o seu conhecimento, da decisão final de concessão do apoio, remetendo o contrato para assinatura, ou informando o local onde o mesmo pode ser assinado.
- 4 -O IFAP, após a receção do contrato devidamente assinado pelo promotor, dispõe de 10 dias para o outorgar e devolver um exemplar ao promotor.
Artigo 15.º — Decisão e contratação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/10/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2013
Portaria n.º 312/2013 - 1.ª Série(21/10/2013)
Alterado
Em vigor de 22/04/2010 a 21/10/2013
Portaria n.º 225/2010 - 1.ª Série(21/04/2010)
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