- 1 -A organização interna dos serviços do LNEG, I.P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)O Laboratório de Energia,
- b)O Laboratório de Geologia e Minas;
- c)O Museu Geológico;
- d)O Departamento de Gestão e Organização.
- 2 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades de investigação, integradas nos Laboratórios de Energia e de Geologia e Minas, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de 6 e 4, respetivamente.
- 3 -Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, integradas no Departamento de Gestão, Organização e Contratação, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de 6.
- 4 -As deliberações previstas nos números anteriores definem as competências das respetivas unidades e são publicadas em Diário da República.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 28/12/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2012