Compete ao Laboratório de Energia, abreviadamente designado por LEN, desenvolver:
- a)Recursos endógenos renováveis de energia, nomeadamente solar, eólica, ondas e bioenergias, com vista à diversificação das fontes energéticas, à diminuição da dependência de fontes externas e ao aumento da segurança do abastecimento, incluindo atividades técnicas conexas;
- b)Eficiência energética, promovendo a redução do consumo nos diferentes sectores económicos, em particular no domínio das cidades inteligentes e dos sistemas energéticos sustentáveis, incluindo atividades técnicas conexas;
- c)Exploração de tecnologias inovadoras e estratégicas, com vista à sustentabilidade energética, considerando, em especial, as tecnologias de micro-geração, as nanotecnologias, as de armazenamento energético e as de proteção ambiental, onde se inclui a captura do carbono, incluindo atividades técnicas conexas;
- d)Apoio à concretização de políticas públicas em articulação com outros organismos, nomeadamente a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
- e)Prestação de serviços de apoio técnico a outros organismos da área da energia, sempre que tal lhes seja determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia, pelo período aí previsto.