Das listas de admissão e exclusão e da aplicação dos métodos de seleção previstos no artigo 3.º cabe audiência de interessados, a realizar no prazo não inferior a 10 dias úteis, contados da data da publicação das respetivas listas na página eletrónica da DGAE.
Artigo 15.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 29/09/2021
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Em vigor desde 29/09/2021