Em tudo o que for omisso na presente portaria, aplica-se, com as devidas adaptações, o previsto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
Artigo 16.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 29/09/2021
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Em vigor desde 29/09/2021