- 1 -A entrevista de avaliação a concretizar em duas fases tem aproximadamente uma duração de 30 minutos, visando, através de uma relação interpessoal, avaliar o perfil do candidato nos seguintes domínios:
- a)Experiência profissional e aspetos comportamentais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo, designadamente, quanto à visão da missão, metas e grandes linhas de orientação e de ação a desenvolver, da liderança e da gestão;
- b)O nível de conhecimentos sobre o país de implantação da escola, especialmente, a realidade social, o sistema educativo e níveis de desenvolvimento.
- 2 -Concluídas as entrevistas de avaliação, o júri elabora um parecer qualitativo sobre cada um dos candidatos e delibera de forma fundamentada, registando em ata os correspondentes resultados.
- 3 -A lista final de graduação dos candidatos, de acordo com a classificação obtida no conjunto de parâmetros definidos nos termos descritos na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, é publicada no sítio eletrónico da DGAE.
Artigo 5.º — Entrevista de avaliação
Vigente desde: 29/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2021