- 1 -Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, o aviso de abertura do procedimento contém os elementos seguintes:
- a)Identificação do ato que autoriza o procedimento, da entidade que o promove e o prazo de realização;
- b)Duração da comissão de serviço e respetiva renovação;
- c)Indicação do cargo e do regime de exclusividade de funções;
- d)A obrigatoriedade da existência de um vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado;
- e)Identificação do local de trabalho onde será exercido o cargo;
- f)Grau académico e número de anos da sua titularidade;
- g)Área de formação adequada ao perfil;
- h)Área de especialização, quando constante do perfil definido;
- i)Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade do cargo;
- j)Forma e prazo de apresentação da candidatura;
- k)Endereço eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
- l)Métodos de seleção e critérios a utilizar;
- m)Composição e identificação do júri;
- n)A referência aos documentos necessários à instrução da candidatura;
- o)Remuneração a auferir e respetivos suplementos remuneratórios;
- p)As causas de exclusão da candidatura;
- q)A referência a que, em qualquer fase do procedimento, pode o júri solicitar junto dos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos alegados.
- 2 -Após publicitação no Diário da República, o procedimento concursal é publicitado pelo período de 10 dias úteis, nos seguintes locais:
- a)Na Bolsa de Emprego Público (BEP);
- b)No sítio eletrónico da DGAE.
Artigo 6.º — Publicitação
Vigente desde: 29/09/2021
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Em vigor desde 29/09/2021