- 1 -O júri é constituído por três membros efetivos e dois suplentes.
- 2 -São membros efetivos:
- a)O presidente do júri, a designar pela DGAE;
- b)Um vogal indicado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP); e
- c)Um vogal a designar pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência, da área das relações internacionais.
- 3 -Os vogais suplentes são nomeados pela DGAE e pela DGAEP.
Artigo 7.º — Composição do júri
Vigente desde: 29/09/2021
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Em vigor desde 29/09/2021